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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000

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Art. 16

Compete ao Conselho Fiscal:

I

examinar as contas, balanços e balancetes da Fundação;

II

examinar os contratos, convênios e licitações em geral, sob o aspecto financeiro;

III

examinar os assuntos de contabilidade e gestão financeira;

IV

emitir parecer a ser submetido ao Conselho Curador.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.559, de 17 de julho de 2009 "Parágrafo único - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros, com a presença de todos os seus integrantes, substituídos os eventuais faltantes pelos respectivos suplentes.".