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Decreto Estadual de São Paulo nº 44.924 de 24 de maio de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


D

e c r e t a:

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Bernardes, do imóvel que abrigava a EEPGR(E) do Bairro de Santo Antonio, atualmente desativada, localizado no Bairro Santo Antonio, Distrito de Araxans, naquele município, com área de 96.800,00m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, constantes do processo PR-10-7.496/98-PGE, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

Parágrafo único

- O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para o desenvolvimento de atividades agrícolas e pecuárias a serem promovidas pelo "CEDAP - Centro de Defesa e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais do Bairro Santo Antonio", em convênio com o município.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 44.924 de 24 de maio de 2000