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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.924 de 24 de maio de 2000

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Bernardes, do imóvel que abrigava a EEPGR(E) do Bairro de Santo Antonio, atualmente desativada, localizado no Bairro Santo Antonio, Distrito de Araxans, naquele município, com área de 96.800,00m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, constantes do processo PR-10-7.496/98-PGE, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

Parágrafo único

- O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para o desenvolvimento de atividades agrícolas e pecuárias a serem promovidas pelo "CEDAP - Centro de Defesa e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais do Bairro Santo Antonio", em convênio com o município.