Decreto Estadual de São Paulo nº 44.761 de 14 de março de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaimbê, de imóvel situado à Rua Fernando Martins Paredes, nº 206, onde funcionava o Centro de Saúde III, com as características descritas em documentação constante do processo SS-1.583/90.
- O imóvel a que se refere este decreto será destinado à Biblioteca Pública Municipal, a qual se encontra instalada no local.
A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela pertinente.