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Decreto Estadual de São Paulo nº 44.761 de 14 de março de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaimbê, de imóvel situado à Rua Fernando Martins Paredes, nº 206, onde funcionava o Centro de Saúde III, com as características descritas em documentação constante do processo SS-1.583/90.

Parágrafo único

- O imóvel a que se refere este decreto será destinado à Biblioteca Pública Municipal, a qual se encontra instalada no local.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela pertinente.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 44.761 de 14 de março de 2000