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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.761 de 14 de março de 2000

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaimbê, de imóvel situado à Rua Fernando Martins Paredes, nº 206, onde funcionava o Centro de Saúde III, com as características descritas em documentação constante do processo SS-1.583/90.

Parágrafo único

- O imóvel a que se refere este decreto será destinado à Biblioteca Pública Municipal, a qual se encontra instalada no local.