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Artigo 99, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 99

Ao Diretor da Divisão de Manutenção do Palácio Boa Vista compete:

I

assinar cheques em conjunto com o responsável pelo Núcleo de Apoio Administrativo;

II

prestar contas pormenorizadas, mensalmente, ao Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, do emprego de todas as receitas recebidas, respondendo pela sua utilização, na forma da lei, com os demais gestores de dinheiro público.