Artigo 99 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 99
Ao Diretor da Divisão de Manutenção do Palácio Boa Vista compete:
I
assinar cheques em conjunto com o responsável pelo Núcleo de Apoio Administrativo;
II
prestar contas pormenorizadas, mensalmente, ao Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, do emprego de todas as receitas recebidas, respondendo pela sua utilização, na forma da lei, com os demais gestores de dinheiro público.