Artigo 99, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 99
Ao Diretor da Divisão de Manutenção do Palácio Boa Vista compete:
I
assinar cheques em conjunto com o responsável pelo Núcleo de Apoio Administrativo;
II
prestar contas pormenorizadas, mensalmente, ao Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, do emprego de todas as receitas recebidas, respondendo pela sua utilização, na forma da lei, com os demais gestores de dinheiro público.