Artigo 90, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 90
São competências comuns ao Chefe de Gabinete e demais dirigentes de unidades até nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
I
em relação às atividades gerais, encaminhar à autoridade superior programa de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.