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Artigo 90 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 90

São competências comuns ao Chefe de Gabinete e demais dirigentes de unidades até nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:

I

em relação às atividades gerais, encaminhar à autoridade superior programa de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.