Artigo 9º, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Departamento de Infra-Estrutura tem a seguinte estrutura:
I
Núcleo de Apoio Administrativo;
II
Equipe de Manutenção do Palácio do Horto Florestal;
III
Divisão de Manutenção do Palácio Boa Vista, com:
a
Núcleo de Apoio Administrativo;
b
Equipe de Apoio a Recepções;
c
Equipe de Zeladoria e Jardinagem;
d
Equipe de Conservação;
IV
Divisão de Serviços Gerais, com:
a
Núcleo de Controle Patrimonial;
b
Equipe de Restauração;
c
Núcleo de Zeladoria;
d
Núcleo de Jardinagem e Paisagismo;
e
Núcleo de Recepção, Portaria e Monitoria;
f
Núcleo de Conservação, com: 1. Equipe de Eletricidade;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 44.960, de 16 de junho de 2000 2. Equipe de Hidráulica; 3. Equipe de Marcenaria e Carpintaria; 4. Equipe de Tapeçaria; 5. Equipe de Alvenaria e Pintura; 6. Equipe de Serralharia e Vidraçaria;
V
Divisão de Aprovisionamento, com:
a
Equipe de Controle e Manutenção de Roupas;
b
Equipe de Cozinha;
c
Núcleo de Controle de Materiais;
d
Núcleo de Apoio a Recepções.
Parágrafo único
- O Departamento de Infra-Estrutura conta com Assistência Técnica. SUBSEÇÃO IV Do Grupo de Apoio a Projetos