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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 9º

O Departamento de Infra-Estrutura tem a seguinte estrutura:

I

Núcleo de Apoio Administrativo;

II

Equipe de Manutenção do Palácio do Horto Florestal;

III

Divisão de Manutenção do Palácio Boa Vista, com:

a

Núcleo de Apoio Administrativo;

b

Equipe de Apoio a Recepções;

c

Equipe de Zeladoria e Jardinagem;

d

Equipe de Conservação;

IV

Divisão de Serviços Gerais, com:

a

Núcleo de Controle Patrimonial;

b

Equipe de Restauração;

c

Núcleo de Zeladoria;

d

Núcleo de Jardinagem e Paisagismo;

e

Núcleo de Recepção, Portaria e Monitoria;

f

Núcleo de Conservação, com: 1. Equipe de Eletricidade;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 44.960, de 16 de junho de 2000 2. Equipe de Hidráulica; 3. Equipe de Marcenaria e Carpintaria; 4. Equipe de Tapeçaria; 5. Equipe de Alvenaria e Pintura; 6. Equipe de Serralharia e Vidraçaria;

V

Divisão de Aprovisionamento, com:

a

Equipe de Controle e Manutenção de Roupas;

b

Equipe de Cozinha;

c

Núcleo de Controle de Materiais;

d

Núcleo de Apoio a Recepções.

Parágrafo único

- O Departamento de Infra-Estrutura conta com Assistência Técnica. SUBSEÇÃO IV Do Grupo de Apoio a Projetos