Artigo 73, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 73
O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
I
responder pelo expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II
representar o Secretário do Governo e Gestão Estratégica, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
III
exercer coordenação do relacionamento entre Secretário do Governo e Gestão Estratégica e dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades a ela vinculadas, acompanhando desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
IV
assessorar o Secretário do Governo e Gestão Estratégica no desempenho de suas funções;
V
compor o Comitê Estadual de Gestão Pública.