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Artigo 73 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 73

O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:

I

responder pelo expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

II

representar o Secretário do Governo e Gestão Estratégica, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;

III

exercer coordenação do relacionamento entre Secretário do Governo e Gestão Estratégica e dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades a ela vinculadas, acompanhando desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;

IV

assessorar o Secretário do Governo e Gestão Estratégica no desempenho de suas funções;

V

compor o Comitê Estadual de Gestão Pública.