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Artigo 68, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 68

A Divisão de Finanças do Departamento de Administração é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e nas unidades orçamentárias Casa Civil e Gabinete do Governador.

Parágrafo único

- A Divisão de Finanças presta serviços de órgão subsetorial às unidades de despesa das unidades orçamentárias da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e da unidade orçamentária Gabinete do Governador que não contem com administração financeira e orçamentária próprias.