Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 68 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 68

A Divisão de Finanças do Departamento de Administração é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e nas unidades orçamentárias Casa Civil e Gabinete do Governador.

Parágrafo único

- A Divisão de Finanças presta serviços de órgão subsetorial às unidades de despesa das unidades orçamentárias da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e da unidade orçamentária Gabinete do Governador que não contem com administração financeira e orçamentária próprias.