Artigo 63, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 63
O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:
I
assistir o Diretor de Audiências e Representações no desempenho de suas funções;
II
opinar nos assuntos que lhe forem encaminhados;
III
desenvolver atividades que se caracterizem como apoio à execução, controle e avaliação das atividades de audiências e representações.