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Artigo 63 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 63

O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:

I

assistir o Diretor de Audiências e Representações no desempenho de suas funções;

II

opinar nos assuntos que lhe forem encaminhados;

III

desenvolver atividades que se caracterizem como apoio à execução, controle e avaliação das atividades de audiências e representações.