Artigo 49, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 49
A Assessoria Jurídica do Governo, órgão complementar da Procuradoria Geral do Estado, integrado à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
assessorar o Governador e o Secretário do Governo e Gestão Estratégica em assuntos jurídicos;
II
responder a consultas formuladas pelo Governador, pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica e órgãos integrantes de seu Gabinete e pelos Secretários Chefes das Casas Civil e Militar do Gabinete do Governador;
III
manifestar-se em processos e expedientes versando matéria jurídica, que envolvam exercício de competência decisória do Governador ou dos Secretários de Estado mencionados no inciso anterior;
IV
elaborar minutas de instrumentos jurídicos em geral, nos processos e expedientes em que seja instada a opinar, especialmente dos despachos das autoridades elencadas no inciso II deste artigo.