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Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 49

A Assessoria Jurídica do Governo, órgão complementar da Procuradoria Geral do Estado, integrado à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

assessorar o Governador e o Secretário do Governo e Gestão Estratégica em assuntos jurídicos;

II

responder a consultas formuladas pelo Governador, pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica e órgãos integrantes de seu Gabinete e pelos Secretários Chefes das Casas Civil e Militar do Gabinete do Governador;

III

manifestar-se em processos e expedientes versando matéria jurídica, que envolvam exercício de competência decisória do Governador ou dos Secretários de Estado mencionados no inciso anterior;

IV

elaborar minutas de instrumentos jurídicos em geral, nos processos e expedientes em que seja instada a opinar, especialmente dos despachos das autoridades elencadas no inciso II deste artigo.