Artigo 47, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 47
A Divisão de Expediente tem as seguintes atribuições:
I
por meio da Equipe de Recebimento e Expedição de Documentos:
a
receber, registrar, classificar, distribuir e expedir ofícios, cartas, telegramas, requerimentos, bem como outras correspondências e documentos oficiais dirigidos ao Governador e ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica;
b
registrar correspondência transitada pela Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e prestar informações sobre seu andamento;
II
por meio da Equipe de Expediente:
a
minutar e digitar telegramas, memorandos, despachos, informações e outros documentos;
b
manter cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais;
III
por meio da Equipe de Correspondência:
a
minutar e digitar ofícios e cartas para assinatura do Governador e do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, bem como conferir e preparar correspondência para expedição;
b
receber, registrar, digitar e expedir correspondência particular do Governador e de seu Secretário Particular.