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Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 47

A Divisão de Expediente tem as seguintes atribuições:

I

por meio da Equipe de Recebimento e Expedição de Documentos:

a

receber, registrar, classificar, distribuir e expedir ofícios, cartas, telegramas, requerimentos, bem como outras correspondências e documentos oficiais dirigidos ao Governador e ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica;

b

registrar correspondência transitada pela Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e prestar informações sobre seu andamento;

II

por meio da Equipe de Expediente:

a

minutar e digitar telegramas, memorandos, despachos, informações e outros documentos;

b

manter cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais;

III

por meio da Equipe de Correspondência:

a

minutar e digitar ofícios e cartas para assinatura do Governador e do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, bem como conferir e preparar correspondência para expedição;

b

receber, registrar, digitar e expedir correspondência particular do Governador e de seu Secretário Particular.