Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Assessoria Técnica do Governo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário do Governo e Gestão Estratégica no desempenho de suas atribuições;
II
preparar despachos do Governador e do Secretário do Governo e Gestão Estratégica;
III
preparar decretos do Governador e resoluções do Secretário do Governo e Gestão Estratégica;
IV
opinar, subsidiariamente, sobre propostas relativas à criação, alteração ou modificação de estruturas administrativas;
V
manifestar-se nos processos e expedientes que lhe forem encaminhados para fins do disposto no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983;
VI
instruir expedientes e processos a serem submetidos ao Governador e ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica;
VII
opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.