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Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 46

A Assessoria Técnica do Governo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário do Governo e Gestão Estratégica no desempenho de suas atribuições;

II

preparar despachos do Governador e do Secretário do Governo e Gestão Estratégica;

III

preparar decretos do Governador e resoluções do Secretário do Governo e Gestão Estratégica;

IV

opinar, subsidiariamente, sobre propostas relativas à criação, alteração ou modificação de estruturas administrativas;

V

manifestar-se nos processos e expedientes que lhe forem encaminhados para fins do disposto no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983;

VI

instruir expedientes e processos a serem submetidos ao Governador e ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica;

VII

opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.