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Artigo 45, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 45

O Centro de Transportes Internos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

analisar o sistema, propondo diretrizes e projetos para sua adequação, aperfeiçoamento e atualização;

II

acompanhar a implantação de diretrizes, normatização e projetos definidos para o sistema;

III

analisar e atualizar classificação dos veículos segundo características técnicas e serviços a que se destinam e propor alterações;

IV

sugerir ou analisar propostas de:

a

fixação, ampliação, redução ou readequação de frotas;

b

aquisição e alienação de veículos pela Administração Direta e Autarquias, acompanhando sua execução;

V

elaborar propostas de fixação das cotas anuais de consumo de combustíveis, bem como analisar propostas de alteração de cotas de combustíveis referentes a atividade nova, projeto ou programa essencial ou prioritário;

VI

elaborar propostas de fixação de tarifa - quilômetro para veículos inscritos em regime de quilometragem;

VII

prestar orientação técnica às unidades do Sistema;

VIII

manifestar-se sobre veículos recebidos em demonstração, prazo de permanência e desempenho; requisições de compra de veículos, transferências, doações, complementação ou renovação de frotas, adaptação de veículos, locações autorizadas em caráter não eventual e inscrições autorizadas de veículos pertencentes a servidores para uso em serviço;

IX

analisar custos do Sistema, bem como dados sobre consumo e estoque de combustíveis e uso do veículo, elaborando relatórios;

X

manter registros atualizados sobre quantidade dos veículos oficiais, fixada e existente, dos veículos de servidores autorizados para uso em serviço público, dos veículos locados em caráter não eventual e dos veículos em convênio;

XI

coordenar atividades relativas a leilão de veículos oficiais e avaliação dos veículos da Administração Direta arrolados e declarados inservíveis e disponíveis para alienação;

XII

controlar entrada e saída dos veículos dos pátios sob sua responsabilidade, conferindo quantidade, procedência e documentação dos veículos depositados, especialmente Termos de Arrolamento, e responsabilizando-se por sua guarda e condições de recebimento.