Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Centro de Transportes Internos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
analisar o sistema, propondo diretrizes e projetos para sua adequação, aperfeiçoamento e atualização;
II
acompanhar a implantação de diretrizes, normatização e projetos definidos para o sistema;
III
analisar e atualizar classificação dos veículos segundo características técnicas e serviços a que se destinam e propor alterações;
IV
sugerir ou analisar propostas de:
a
fixação, ampliação, redução ou readequação de frotas;
b
aquisição e alienação de veículos pela Administração Direta e Autarquias, acompanhando sua execução;
V
elaborar propostas de fixação das cotas anuais de consumo de combustíveis, bem como analisar propostas de alteração de cotas de combustíveis referentes a atividade nova, projeto ou programa essencial ou prioritário;
VI
elaborar propostas de fixação de tarifa - quilômetro para veículos inscritos em regime de quilometragem;
VII
prestar orientação técnica às unidades do Sistema;
VIII
manifestar-se sobre veículos recebidos em demonstração, prazo de permanência e desempenho; requisições de compra de veículos, transferências, doações, complementação ou renovação de frotas, adaptação de veículos, locações autorizadas em caráter não eventual e inscrições autorizadas de veículos pertencentes a servidores para uso em serviço;
IX
analisar custos do Sistema, bem como dados sobre consumo e estoque de combustíveis e uso do veículo, elaborando relatórios;
X
manter registros atualizados sobre quantidade dos veículos oficiais, fixada e existente, dos veículos de servidores autorizados para uso em serviço público, dos veículos locados em caráter não eventual e dos veículos em convênio;
XI
coordenar atividades relativas a leilão de veículos oficiais e avaliação dos veículos da Administração Direta arrolados e declarados inservíveis e disponíveis para alienação;
XII
controlar entrada e saída dos veículos dos pátios sob sua responsabilidade, conferindo quantidade, procedência e documentação dos veículos depositados, especialmente Termos de Arrolamento, e responsabilizando-se por sua guarda e condições de recebimento.