Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ao Departamento de Infra-Estrutura cabe prestação de serviços nas áreas de:
I
aprovisionamento e zeladoria dos Palácios e da residência do Governador;
II
fiscalização dos serviços terceirizados;
III
conservação dos Palácios e Prédios, bem como das respectivas instalações neles existentes;
IV
obras que vierem a ser realizadas nos Palácios.
§ 1º
Os Palácios do Governo do Estado compreendem: 1. Palácio dos Bandeirantes, na Capital; 2. Palácio do Horto Florestal, na Capital; 3. Palácio Boa Vista, em Campos do Jordão.
§ 2º
Os serviços de que tratam os incisos III e IV deste artigo compreendem os prédios da Rua Antonio de Godoi, nº 122 e da Rua Florêncio de Abreu, nº 848.