Artigo 35, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Núcleo Administrativo, destinado a prestar serviços de apoio a unidades da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica localizadas no prédio da Rua Antonio de Godoi, nº 122, além dos serviços de zeladoria desse imóvel, tem as seguintes atribuições:
I
por meio da Equipe de Apoio Administrativo, além das atribuições comuns:
a
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
b
verificar periodicamente o estado dos bens patrimoniais, promovendo medidas administrativas necessárias à sua defesa;
II
por meio da Equipe de Zeladoria:
a
manter vigilância do edifício e instalações;
b
executar serviços de copa e zeladoria das dependências ocupadas por unidades da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
c
receber e distribuir correspondência de servidores, bem como periódicos. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Infra-Estrutura