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Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 35

O Núcleo Administrativo, destinado a prestar serviços de apoio a unidades da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica localizadas no prédio da Rua Antonio de Godoi, nº 122, além dos serviços de zeladoria desse imóvel, tem as seguintes atribuições:

I

por meio da Equipe de Apoio Administrativo, além das atribuições comuns:

a

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

b

verificar periodicamente o estado dos bens patrimoniais, promovendo medidas administrativas necessárias à sua defesa;

II

por meio da Equipe de Zeladoria:

a

manter vigilância do edifício e instalações;

b

executar serviços de copa e zeladoria das dependências ocupadas por unidades da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;

c

receber e distribuir correspondência de servidores, bem como periódicos. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Infra-Estrutura