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Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 33

A Divisão de Transportes tem as seguintes atribuições:

I

realizar atividades relativas a despesas por adiantamento;

II

por meio do Núcleo de Administração de Frota:

a

as previstas no artigo 7º e nos incisos I, II e III do artigo 8º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

b

em relação a custos, acompanhar e controlar despesas por veículo, mantendo registros necessários à apuração de custos do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, no âmbito de atuação da Divisão;

c

em relação a suprimentos, providenciar fornecimento de materiais e reposição de peças de veículos em manutenção, mantendo atualizados registros de entrada e saída;

III

por meio do Núcleo de Manutenção de Veículos, as previstas nos incisos IV e V do artigo 8º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

IV

por meio do Núcleo de Operações:

a

as previstas nos incisos I, III e IV do artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

b

controlar freqüência dos motoristas;

c

por meio das Equipes de Tráfego, em suas respectivas áreas de atuação, as previstas nos incisos II, VI e VII do artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

d

por meio da Equipe de Posto de Serviço, as previstas no inciso V do artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Parágrafo único

- As atribuições previstas na alínea "c" do inciso II deste artigo são relativas apenas aos materiais para uso específico pelo Núcleo de Manutenção de Veículos e pela Equipe de Posto de Serviço do Núcleo de Operações.