Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Divisão de Transportes tem as seguintes atribuições:
I
realizar atividades relativas a despesas por adiantamento;
II
por meio do Núcleo de Administração de Frota:
a
as previstas no artigo 7º e nos incisos I, II e III do artigo 8º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
b
em relação a custos, acompanhar e controlar despesas por veículo, mantendo registros necessários à apuração de custos do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, no âmbito de atuação da Divisão;
c
em relação a suprimentos, providenciar fornecimento de materiais e reposição de peças de veículos em manutenção, mantendo atualizados registros de entrada e saída;
III
por meio do Núcleo de Manutenção de Veículos, as previstas nos incisos IV e V do artigo 8º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
IV
por meio do Núcleo de Operações:
a
as previstas nos incisos I, III e IV do artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
b
controlar freqüência dos motoristas;
c
por meio das Equipes de Tráfego, em suas respectivas áreas de atuação, as previstas nos incisos II, VI e VII do artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
d
por meio da Equipe de Posto de Serviço, as previstas no inciso V do artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Parágrafo único
- As atribuições previstas na alínea "c" do inciso II deste artigo são relativas apenas aos materiais para uso específico pelo Núcleo de Manutenção de Veículos e pela Equipe de Posto de Serviço do Núcleo de Operações.