Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os Núcleos de Apoio Administrativo, as Equipes de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir, expedir papéis e processos e preparar expediente das respectivas unidades;
II
prever, requisitar e guardar material de consumo das unidades;
III
manter registros sobre freqüência e férias dos servidores, bem como do material permanente, comunicando à unidade competente sua movimentação;
IV
outras atividades caracterizadas de apoio administrativo.