Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os Núcleos de Apoio Administrativo, as Equipes de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir, expedir papéis e processos e preparar expediente das respectivas unidades;
II
prever, requisitar e guardar material de consumo das unidades;
III
manter registros sobre freqüência e férias dos servidores, bem como do material permanente, comunicando à unidade competente sua movimentação;
IV
outras atividades caracterizadas de apoio administrativo.