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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 24

Os Núcleos de Apoio Administrativo, as Equipes de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir, expedir papéis e processos e preparar expediente das respectivas unidades;

II

prever, requisitar e guardar material de consumo das unidades;

III

manter registros sobre freqüência e férias dos servidores, bem como do material permanente, comunicando à unidade competente sua movimentação;

IV

outras atividades caracterizadas de apoio administrativo.