Artigo 160, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 160
Ficam transferidos para o Gabinete do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I
as atribuições de que trata o artigo 7º do Decreto nº 40.536, de 12 de dezembro de 1995;
II
o Grupo Executivo da Qualidade e Produtividade de que tratam os artigos 8º e 9º do Decreto nº 40.536, de 12 de dezembro de 1995.