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Artigo 160 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 160

Ficam transferidos para o Gabinete do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania:

I

as atribuições de que trata o artigo 7º do Decreto nº 40.536, de 12 de dezembro de 1995;

II

o Grupo Executivo da Qualidade e Produtividade de que tratam os artigos 8º e 9º do Decreto nº 40.536, de 12 de dezembro de 1995.