Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 160, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 160

Ficam transferidos para o Gabinete do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania:

I

as atribuições de que trata o artigo 7º do Decreto nº 40.536, de 12 de dezembro de 1995;

II

o Grupo Executivo da Qualidade e Produtividade de que tratam os artigos 8º e 9º do Decreto nº 40.536, de 12 de dezembro de 1995.