Artigo 136, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 136
As seguintes unidades da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica têm por finalidade preservação, desenvolvimento e gestão do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo:
I
o Conselho Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
II
o Grupo Técnico de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo.