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Artigo 136 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 136

As seguintes unidades da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica têm por finalidade preservação, desenvolvimento e gestão do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo:

I

o Conselho Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

II

o Grupo Técnico de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo.