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Artigo 126, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 126

A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem a seguinte composição:

I

2 (dois) representantes da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, um dos quais exercerá a coordenação dos trabalhos;

II

1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único

- Os representantes e respectivos suplentes serão designados mediante resolução, pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica.