Artigo 126 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 126
A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem a seguinte composição:
I
2 (dois) representantes da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, um dos quais exercerá a coordenação dos trabalhos;
II
1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único
- Os representantes e respectivos suplentes serão designados mediante resolução, pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica.