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Decreto Estadual de São Paulo nº 44.694 de 03 de fevereiro de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, em favor do Município de Salmourão, do imóvel onde funcionou a EEPG "Professor Paulo Claudio Di Mase", localizado no alinhamento da Estrada da Lagoa Azul, divisa com a Praça Alberto Cenedes, naquele município, com área de 4.140,00m² (quatro mil, cento e quarenta metros quadrados) descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, constantes do processo PR/10 nº 8454/99 c/aps. SE nº 2008/98, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

Parágrafo único

- O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para o desenvolvimento de atividades escolares, programas assistenciais e trabalhos comunitários.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.