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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.694 de 03 de fevereiro de 2000

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, em favor do Município de Salmourão, do imóvel onde funcionou a EEPG "Professor Paulo Claudio Di Mase", localizado no alinhamento da Estrada da Lagoa Azul, divisa com a Praça Alberto Cenedes, naquele município, com área de 4.140,00m² (quatro mil, cento e quarenta metros quadrados) descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, constantes do processo PR/10 nº 8454/99 c/aps. SE nº 2008/98, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

Parágrafo único

- O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para o desenvolvimento de atividades escolares, programas assistenciais e trabalhos comunitários.