Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 997 de 05 de abril de 2005
Art. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias no Anexo.
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias no Anexo.