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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 997 de 05 de abril de 2005

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.485.940,00 (um milhão, quatrocentos oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Cultura, onerando no mesmo valor o limite no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.