Decreto Estadual de Minas Gerais nº 997 de 05 de abril de 2005
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Cultura, no valor de R$1.485.940,00. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n.º 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.485.940,00 (um milhão, quatrocentos oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Cultura, onerando no mesmo valor o limite no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Renata Maria Paes Vilhena Fuad Noman ANEXO AO DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2005 (Registrado no SIAFI/MG Sob o número 56) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA R$ 1271.13122001-2.002-0001-3390-0-10.1 1.485.940,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.485.940,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA R$ 1271.13122001-2.001-0001-3390-0-10.1 31.900,00 1271.13391093-4.301-0001-3390-0-10.1 398.000,00 1271.13911093-4.304-0001-3390-0-10.1 326.270,00 1271.13392093-4.307-0001-3390-0-10.1 704.770,00 1271.13392093-4.540-0001-3390-0-10.1 8.800,00 1271.13392093-4-556-0001-3390-0-10.1 16.200,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.485.940,00