Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 996 de 05 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro referente ao exercício de 2004.
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro referente ao exercício de 2004.