Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 996 de 05 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$2.235.563,81 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos) indicado no Anexo, em favor do Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.