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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 996 de 05 de abril de 2005

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$2.235.563,81 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos) indicado no Anexo, em favor do Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.