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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 996 de 05 de abril de 2005

Abre crédito suplementar em favor do Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba, no valor de R$2.235.563,81. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$2.235.563,81 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos) indicado no Anexo, em favor do Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro referente ao exercício de 2004.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Noman ANEXO AO DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2005 (Registrado no SIAFI/MG Sob o número 99) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO JAIBA R$ 4041.20607340-4.332-0001-4590-1-60.1 2.235.563,81 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.235.563,81

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 996 de 05 de abril de 2005