Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 995 de 05 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.
Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.