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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 995 de 05 de abril de 2005

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) indicado no Anexo, em favor da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.